Sistemas de alimentação, comando e monitorização
de registos corta-fogo


Considerações de caráter geral

Os registos corta fogo das séries FKA2-EU, FKRS-EU e FKR-EU são dispositivos de segurança contra incêndios em edifícios.

A sua correta localização, montagem, operacionalidade e monitorização são vitais para a proteção de pessoas e bens.

Localização

Nos atravessamentos das condutas da rede aeráulica de sistemas AVAC, entre zonas de fogo delimitadas por paredes e tetos.

(consultar texto completo no artigo 14º da Portaria nº 1532/2008)

Montagem

Seguir as recomendações dos manuais oficiais da TROX de acordo com o tipo de materiais construtivos das paredes, tetos e sistemas de selagem.

Operacionalidade

Como orgão de segurança contra incêndios em edifícios o registo corta fogo deverá ser acedido facilmente para, por um lado, ter acesso aos orgão de comando e disparo - fusível térmico, interruptor(es) de fim de curso, atuador elétrico e/ou módulo de controlo se houver - e por outro, permitir uma inspeção eficaz do seu funcionamento - que deverá ser feita anualmente como recomendado pelas normas EN13306 e EN15423.

Recomendações básicas:

  • Deixar espaço livre para inspeção e serviços futuros aos dispositivos de operação - braço de rearme manual ou atuador elétrico
  • Deixar as tampas/portas de inspeção da lâmina basculante acessível a partir do espaço ambiente.

Operacionalidade e monitorização

Estando o registo corta-fogo inserido numa conduta de ar, o seu estado, aberto e fechado, afeta diretamente a rede de condutas e o ventilador que a serve.

  • Como mínimo de informação (elétrica) recomenda-se equipar o registo com um Interruptor de fim de curso - sinalização remota de registo fechado - para inibir o funcionamento do(s) ventilador(es).
  • Recomenda-se fortemente equipar o registo corta fogo com atuador elétrico (específico para esta função) que permite a operação e monitorização remotas - a partir dos QE-AVAC ou SGTC do edifício.
  • Além desta vantagem há outra mais importante relativamente à sua função como orgão de segurança: permite uma rápida ação (fecho) logo que é detetado fumo pela SADI.

Nota: sendo o fumo a causa efetiva de muitas mortes, a sua deteção precoce, confinação e remoção controlada é vital num edifício «seguro».

Um fusível térmico local - elemento de disparo e fecho de cada registo corta fogo - que somente atua aos 72ºC (valor definido habitualmente) é imune à passagem de fumo com temperatura inferior a esse valor. Por outras palavras quando se dá o disparo do fusível térmico um volume de vários m3 de ar com fumo passou entretanto para outras zonas de fogo provocando: falta de visibilidade, pânico e eventual intoxicação.

Por estes (fortes) motivos se aconselha aos responsáveis técnicos, desde a conceção à manutenção a opção por: Registos corta fogo MOTORIZADOS

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