Detetor de fumos próprio par montagem em condutas de ventilação em AVAC para velocidades do ar entre 1 m/s e 20 m/s de acordo com a Portaria 135/2020, anexo, título III, artigo 98º, nº1 e nº4 é obrigatório a instalação de um detetor de fumo na conduta de ar de saída (insuflação) de uma UTA/UTAN com caudal de ar igual ou superior a 10.000 m3/h. O detetor tem um contacto seco para ser inserido no circuito de comando dos ventiladores, baterias de resistência e/ou registos corta fogo e corta fumo.